Com antecedência não inferior a 30 dias, o arrendatário é notificado, por carta registada ou por afixação de edital na porta da respectiva casa e na sede da junta de freguesia:
- a)Da data do despejo administrativo;
- b)Do local de realojamento que lhe foi destinado;
- c)Da obrigação de retirar todos os bens do local despejando;
- d)Da duração previsível das obras;
- e)Da obrigação de depositar as rendas, nos termos do artigo 19.º