Artigo 24.º
Denúncia para demolição
Redação registada como em vigor em 18/01/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A faculdade de denúncia para demolição rege-se pelo disposto no artigo 7.º, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
- 2 -(Revogado.)