- 1 -As falsas declarações ou informações prestadas no termo de responsabilidade previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 8.º pelos técnicos autores de projetos são puníveis nos termos do artigo 256.º do Código Penal.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica a aplicação do artigo 277.º do Código Penal.
Artigo 46.º — Responsabilidade criminal
AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/11/2012
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/2012
Lei n.º 30/2012 - 1.ª Série(14/08/2012)
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