- 1 -O artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 92.º
Despejo administrativo
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -Ao despejo de ocupante titular de contrato de arrendamento aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de Agosto.
- 2 -O prazo previsto no n.º 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, para requerer a emissão do alvará não corre na pendência das acções de aquisição ou denúncia previstas neste decreto-lei.
Artigo 48.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro
Vigente desde: 08/08/2006
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Em vigor desde 08/08/2006