- 1 -Quando o senhorio pretenda realizar obras de remodelação ou restauro profundos, há lugar à suspensão da execução do contrato de arrendamento pelo período de decurso daquelas, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Em caso de demolição ou de obras de remodelação ou restauro profundos que não resulte local com características equivalentes às do locado, onde seja possível a manutenção do arrendamento, o senhorio pode denunciar o contrato de arrendamento, nos termos da alínea b) do artigo 1101.º do Código Civil.
Artigo 5.º-A — Vicissitudes contratuais em caso de demolição ou obras de remodelação ou restauro profundos
AditadoVigente desde: 13/02/2019
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/2019
Lei n.º 13/2019 - 1.ª Série(12/02/2019)