- 1 -O Instituto de Meteorologia, I. P., designado abreviadamente por IM, I. P., é um instituto público, integrado na administração indirecta do Estado, dotado de autonomia científica, administrativa e financeira e património próprio.
- 2 -O IM, I. P., prossegue as atribuições do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, sob superintendência e tutela do respectivo Ministro.
- 3 -Ao IM, I. P., aplica-se, na sua qualidade de laboratório do Estado, o regime jurídico vigente para as instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento tecnológico.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 27/04/2007
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