É definido como critério geral e abstracto de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições referidas no artigo 3.º o exercício de funções no Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologias e Inovação directamente relacionadas com o domínio da detecção remota e monitorização do ar e da água.
Artigo 19.º — Critérios de selecção de pessoal
Vigente desde: 27/04/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/2007