Artigo 11.º
Cooperação institucional
Redação registada como em vigor em 28/08/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
É celebrado um protocolo de cooperação institucional entre o IRN, I. P., e a SGPCM, para a transmissão da informação necessária ao cumprimento do disposto nos artigos 9.º e 10.º, bem como para a implementação do Regime do Registo de Fundações, aprovado em anexo ao presente decreto-lei, cuja cópia é enviada à Comissão Nacional de Proteção de Dados.