À comissão regional compete:
- a)Eleger o presidente da Região de Turismo e os restantes membros da comissão executiva, em lista única, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º destes Estatutos, de acordo com o regulamento eleitoral que aprovar;
- b)Aprovar os princípios orientadores da política de turismo da Região, no quadro das grandes opções definidas pelo Governo;
- c)Deliberar sobre a comparticipação da Região em projectos com interesse para o fomento do turismo, incluindo a participação no capital de sociedades de interesse para o desenvolvimento do turismo na Região com actividade na respectiva área;
- d)Deliberar sobre a alienação ou cedência dos bens pertencentes à Região, bem como sobre a devolução de bens às autarquias;
- e)Apreciar e aprovar as propostas dos planos de actividades anuais e plurianuais, os planos de promoção turística da Região e os projectos dos orçamentos e revisões orçamentais apresentados pela comissão executiva;
- f)Aprovar os regulamentos necessários ao seu funcionamento e as alterações dos respectivos estatutos, a propor ao membro do Governo da tutela;
- g)Apreciar e aprovar o relatório anual de gerência e contas de gerência elaborados pela comissão executiva;
- h)Aprovar os quadros de pessoal e respectivas alterações;
- i)Aprovar as remunerações do presidente da Região de Turismo e dos vogais da comissão executiva que exerçam funções em tempo parcial, sob proposta da comissão executiva;
- j)Fixar, por proposta do presidente da Região de Turismo, o regime em que os vogais da comissão executiva exercem as suas funções;
- l)Deliberar sobre a criação de delegações, serviços e postos de informações e turismo para atendimento ao público, sob proposta da comissão executiva;
- m)Deliberar sobre a mudança da sede da Região;
- n)Colaborar com os órgãos centrais e com as autarquias com vista à consecução dos objectivos da política que for definida para o turismo em geral e em especial nos domínios do acolhimento e informação de turistas e visitantes na área da Região;
- o)Pronunciar-se sobre o alargamento da Região, a eventual saída de municípios e sobre a fusão com outra ou outras regiões;
- p)Pronunciar-se sobre o impedimento permanente do presidente da Região de Turismo e consequente marcação da data da eleição de novos presidente e comissão executiva;
- q)Dar parecer sobre todos os assuntos de interesse turístico regional que sejam submetidos à sua apreciação;
- r)Pronunciar-se sobre todos os demais aspectos que possam contribuir para o progresso turístico da Região.