Altera o Decreto-Lei n.º 187/95, de 27 de Julho (cria a Entidade Reguladora do Sector Eléctrico)
O artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 187/95, de 27 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 36.º
- 1 -A Entidade Reguladora entra em funcionamento, assumindo a plenitude do exercício das suas competências, dentro do prazo de 18 meses contados a partir da data da publicação deste diploma.
- 2 -O termo referido no n.º 1 pode ser prorrogado pelo prazo máximo e único de três meses, por despacho do Ministro da Economia.
O presente diploma produz efeitos retroactivos reportados a 27 de Julho de 1995.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Julho de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - José Rodrigues Pereira Penedos - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.
Promulgado em 14 de Agosto de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 21 de Agosto de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.