Equipara, para efeitos de suplemento mensal por despesas de representação, os cargos de administração hospitalar, constantes na tabela II anexa ao Decreto-Lei n.º 101/80, de 8 de Maio, aos cargos dirigentes da Administração Pública
Equiparação a cargos dirigentes da Administração Pública
Para efeitos de atribuição do suplemento mensal por despesas de representação, previsto no n.º 2 do artigo 34.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, os cargos de administração hospitalar, constantes na tabela II anexa ao Decreto-Lei n.º 101/80, de 8 de Maio, são equiparados a cargos dirigentes da Administração Pública, nos termos seguintes:
Entrada em vigor
O presente diploma produz efeitos desde a data da entrada em vigor da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Março de 2001. - Jaime José Matos da Gama - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 3 de Maio de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 10 de Maio de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.