Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 08/08/2006.
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- 1 -O presente decreto-lei estabelece os regimes de determinação do rendimento anual bruto corrigido, adiante designado por RABC, e de atribuição do subsídio de renda nos arrendamentos para habitação, ao abrigo do n.º 9 do artigo 37.º e do artigo 46.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano, adiante designado por NRAU.
- 2 -O RABC apurado nos termos do presente decreto-lei releva para efeitos de determinação do período de faseamento da actualização das rendas referidas no número anterior e, bem assim, de atribuição do subsídio de renda ao arrendatário habitacional.