Artigo 17.º
Instrumentos de gestão previsional
Redação registada como em vigor em 27/04/2007.
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A gestão financeira e patrimonial do TNDM II, E. P. E., rege-se, designadamente, pelos seguintes instrumentos de gestão previsional:
- a)Planos plurianuais e anuais de actividades, de investimento e financeiros, com um horizonte de três anos;
- b)Orçamento anual de investimento;
- c)Orçamento anual de exploração, desdobrado em orçamento de proveitos e orçamento de custos;
- d)Orçamento anual de tesouraria;
- e)Balanço previsional.