Artigo 5.º
Órgãos sociais e estrutura orgânica
Redação registada como em vigor em 12/03/2013.
Esta redação foi substituída em 18/10/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -São órgãos do TNDM II, E. P. E., com as competências fixadas na lei e nos presentes Estatutos:
- a)O conselho de administração;
- b)O fiscal único.
- 2 -A estrutura orgânica da TNDM II, E. P. E., integra obrigatoriamente as funções de director artístico.