Artigo 5.º
Órgãos sociais e estrutura orgânica
Redação registada como em vigor em 18/10/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -São órgãos do TNDM II, E. P. E., com as competências fixadas na lei e nos presentes Estatutos:
- a)O conselho de administração;
- b)O fiscal único.
- 2 -A estrutura orgânica do TNDM II, E. P. E., integra obrigatoriamente o diretor artístico do Teatro Nacional D. Maria II.