Artigo 1.º
Natureza
Redação registada como em vigor em 12/03/2013.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O Teatro Nacional D. Maria II, S. A., é transformado pelo presente decreto-lei em entidade pública empresarial, passando a denominar-se Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E., abreviadamente designado por TNDM II, E. P. E.