Artigo 12.º
Titulares dos órgãos sociais
Redação registada como em vigor em 12/03/2013.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os actuais órgãos dirigentes mantêm-se transitoriamente investidos nas competências atribuídas até à data da nomeação dos titulares dos órgãos sociais do TNDM II, E. P. E.