Artigo 13.º
Regulamento interno
Redação registada como em vigor em 27/04/2007.
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O conselho de administração do TNDM II, E. P. E., elabora e remete ao membro do Governo responsável pela área da cultura para aprovação, no prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei, o regulamento interno do TNDM II, E. P. E.