Artigo 11.º
Demonstrações financeiras
Redação registada como em vigor em 13/07/2009.
Esta redação foi substituída em 24/08/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -As entidades sujeitas ao SNC são obrigadas a apresentar as seguintes demonstrações financeiras:
- a)Balanço;
- b)Demonstração dos resultados por naturezas;
- c)Demonstração das alterações no capital próprio;
- d)Demonstração dos fluxos de caixa pelo método directo;
- e)Anexo.
- 2 -As entidades a que se refere o artigo 9.º são dispensadas de apresentar a demonstração das alterações no capital próprio e a demonstração dos fluxos de caixa, podendo apresentar modelos reduzidos relativamente às restantes demonstrações financeiras.
- 3 -Adicionalmente, pode ser apresentada uma demonstração dos resultados por funções.