Desactiva a Divisão de Informações do Estado-Maior-General das Forças Armadas e salvaguarda direitos do seu pessoal
Desactivação da DINFO
É desactivada e cessa todas as suas funções a Divisão de Informações do Estado-Maior-General das Forças Armadas (DINFO), mantida em funções por força do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 48/93, de 26 de Fevereiro, cessando igualmente os restantes efeitos transitórios previstos naquela norma.
Reclassificação do pessoal
Os funcionários do quadro de pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas das carreiras de informações militares dos grupos de pessoal técnico superior, técnico e técnico-profissional são reclassificados no respeito pelo disposto no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.
Salvaguarda de direitos
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 416/91, de 26 de Outubro.
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos em 31 de Dezembro de 1997.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Abril de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Veiga Simão - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 3 de Junho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 17 de Junho de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.