- 1 -Ao cálculo da pensão de reforma dos militares da Guarda Nacional Republicana é aplicável o disposto para o regime geral da aposentação e respectivos regimes transitórios, com as adaptações decorrentes da idade mínima de reforma definida no artigo 85.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana.
- 2 -O tempo de serviço na Guarda Nacional Republicana relevante para o cálculo referido no número anterior inclui todo o período no qual sejam efectuados descontos, incluindo o decorrido na reserva, com as bonificações decorrentes da lei.
Artigo 2.º — Conciliação com o regime de aposentação
Vigente desde: 20/09/2005
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Em vigor desde 20/09/2005