- 1 -O presente diploma entra em vigor a 1 de Janeiro de 2006, salvo o disposto no número seguinte.
- 2 -A alteração à alínea c) do n.º 1 do artigo 77.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana entra em vigor a 1 de Janeiro de 2007.
Artigo 5.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 20/09/2005
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Em vigor desde 20/09/2005