Artigo 1.º
Natureza
Redação registada como em vigor em 27/04/2007.
Esta redação foi substituída em 01/10/2012. Ver a versão consolidada
O Teatro Nacional de São João, pessoa colectiva de direito público, com autonomia administrativa e património próprio, é transformado pelo presente decreto-lei em entidade pública empresarial, passando a denominar-se Teatro Nacional de São João, E. P. E., abreviadamente designado por TNSJ, E. P. E.