Artigo 10.º
Sucessão
Redação registada como em vigor em 12/03/2013.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O TNSJ, E. P. E., sucede automática e globalmente ao Teatro Nacional de São João conservando a universalidade dos bens, direitos e obrigações, integrantes da sua esfera jurídica no momento da transformação, sem necessidade de quaisquer outras formalidades, constituindo para esse efeito o presente decreto-lei título bastante.