Artigo 11.º
Titulares dos órgãos sociais
Redação registada como em vigor em 01/10/2012.
Esta redação foi substituída em 12/03/2013. Ver a versão consolidada
Os actuais órgãos dirigentes mantêm-se transitoriamente investidos nas competências atribuídas até à data da nomeação dos titulares dos órgãos sociais do TNSJ, E. P. E.