Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O presente decreto-lei visa proceder à adaptação do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, doravante denominado Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, na redacção actual, às normas internacionais de contabilidade adoptadas pela União Europeia e ao Sistema de Normalização Contabilística (SNC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho.