- 1 -É republicado, no anexo II ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Código do IRC.
- 2 -Na presente republicação são, em particular, adaptados os seguintes conceitos e terminologia fiscais, aproximando-os dos utilizados nas normas internacionais de contabilidade adoptadas pela União Europeia e no sistema de normalização contabilística:
- a)As «existências» passam a designar-se «inventários» ou «activos biológicos»;
- b)O «imobilizado incorpóreo» passa a designar-se «activo intangível»;
- c)O «imobilizado corpóreo» passa a designar-se «activo fixo tangível»;
- d)As «provisões (activo)» passam a designar-se «ajustamentos»;
- e)A terminologia «reintegração e amortização» é substituída pela terminologia «depreciação e amortização»;
- f)O conceito «custos e perdas» é substituído pelo conceito «gastos»;
- g)O conceito «proveitos e ganhos» é substituído pelo conceito «rendimentos»;
- h)A terminologia «reposições de provisões (activo)» é substituída pela terminologia «reversões de ajustamentos».
Artigo 8.º — Republicação e adaptação da terminologia fiscal à contabilística
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