Artigo 18.º
Projetos de grande dimensão
Redação registada como em vigor em 30/08/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As operações cujo custo total elegível seja superior a 25 milhões de euros estão sujeitas a homologação pela CIC Portugal 2020, com exceção das aprovadas no âmbito da assistência técnica e dos PO e dos PDR das regiões autónomas.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
- 6 -(Revogado.)
- 7 -Os grandes projetos previstos no artigo 100.º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, estão ainda sujeitos ao disposto nos artigos 101.º e seguintes do mesmo Regulamento, competindo à Agência, I. P.,a instrução dos respetivos processos junto da Comissão Europeia.