Artigo 19.º
Projetos geradores de receita
Redação registada como em vigor em 27/10/2014.
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- 1 -A despesa elegível de uma operação com custo total igual ou superior a 1 milhão de euros, que não constitua um auxílio de Estado, uma medida de assistência técnica ou um instrumento financeiro, a cofinanciar pelo FEDER ou FC, em que o apoio público não seja calculado em função de montantes únicos ou tabelas normalizadas de custos unitários, é reduzida antecipadamente, tendo em conta o potencial da operação para gerar receita líquida ao longo de um determinado período de referência, que abrange tanto a execução da operação como o período após a sua conclusão.
- 2 -A receita líquida potencial da operação é determinada antecipadamente, através do cálculo da receita líquida deduzida da operação, tendo em conta o período de referência adequado para o setor ou subsetor aplicável à operação, a rentabilidade normalmente prevista nesta categoria de investimento, a aplicação do princípio do poluidor-pagador ou, se mais vantajoso, a aplicação de uma percentagem forfetária da receita líquida para o setor ou subsetor aplicável à operação definida no anexo V ou em qualquer dos atos delegados da Comissão Europeia, nos termos do artigo 61.º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013.
- 3 -Os parâmetros a considerar no cálculo das despesas elegíveis devem atender às orientações da União Europeia em matéria de elegibilidade, que podem ser complementadas por orientações a definir pela Agência, I. P.
- 4 -A autoridade de gestão comunica à Agência, I. P., nas condições a definir por esta e para efeitos de dedução na despesa declarada à Comissão Europeia:
- a)Os projetos cujas receitas líquidas não puderam objetivamente ser estimadas com antecedência, bem como a respetiva contabilização nos três anos seguintes à sua conclusão ou até ao termo do prazo de envio dos documentos de encerramento do programa, caso esta seja anterior;
- b)As alterações substanciais nas receitas líquidas que implicaram o cálculo do montante da decisão após a conclusão da operação.