Artigo 32.º
Norma final
Redação registada como em vigor em 27/10/2014.
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No exercício das competências previstas no artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, o curador do beneficiário pode recomendar a revogação, pela autoridade de gestão ou pela CIC Portugal 2020, de atos decisórios proferidos pelas autoridades de gestão.