Artigo 15.º-A
Mapa de cargos de direção
Redação registada como em vigor em 11/11/2017.
Esta redação foi substituída em 01/06/2026. Ver a versão consolidada
Os lugares de direção superior de 1.º e 2.º grau e de direção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.