Dá nova redacção à alínea a) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 399-A/77, de 22 de Setembro (bilhete de identidade dos cadetes da Academia da Força Aérea)
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 6 de Maio de 1980.
Promulgado em 13 de Maio de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.