- 1 -O presidente do Instituto Politécnico de Leiria nomeará uma comissão, composta por cinco membros, incumbida da instalação da ESTM.
- 2 -A comissão terá o prazo máximo de 60 dias para tomar as resoluções e propor as medidas necessárias ao início de funcionamento normal da ESTM.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Março de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Luís Francisco Valente de Oliveira - Roberto Artur da Luz Carneiro.
Promulgado em 9 de Abril de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 12 de Abril de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Artigo 6.º — Comissão de instalação
Vigente desde: 26/04/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/04/1991