Artigo 1.º
Objecto e âmbito
Redação registada como em vigor em 14/01/2009.
Esta redação foi substituída em 13/06/2017. Ver a versão consolidada
- 1 -O presente decreto-lei aprova o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal.
- 2 -O presente decreto-lei aplica-se a todo o território continental português.