Artigo 15.º
Conteúdo dos PGF
Redação registada como em vigor em 14/01/2009.
Esta redação foi substituída em 13/06/2017. Ver a versão consolidada
- 1 -Os PGF são constituídos por um documento de avaliação, por um modelo de exploração e por peças gráficas.
- 2 -O documento de avaliação inclui:
- a)A caracterização dos recursos existentes, nomeadamente nas suas componentes florestal, silvopastoril, de caça e pesca nas águas interiores, e aproveitamento de outros recursos, como sejam os recursos geológicos e das energias renováveis;
- b)O enquadramento territorial e social do plano.
- 3 -O modelo de exploração inclui:
- a)Programa de gestão da produção lenhosa;
- b)Programa de aproveitamento dos recursos não lenhosos e outros serviços associados;
- c)Programa de gestão da biodiversidade, sempre que estejam abrangidos por áreas classificadas.
- 4 -As normas técnicas de elaboração dos PGF são definidas por regulamento do presidente da AFN, homologado pelo membro do Governo responsável pela área das florestas e publicitado no sítio da Internet da AFN.