Artigo 2.º
Âmbito
Redação registada como em vigor em 25/01/2011.
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Os estabelecimentos integrados do ISS, I. P., sob a sua gestão directa, a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º dos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria n.º 638/2007, de 30 de Maio, alterada pela Portaria n.º 1460-A/2009, de 31 de Dezembro, situados na área geográfica de intervenção do Centro Distrital de Lisboa do ISS, I. P., identificados no anexo i ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, são cedidos à SCML, a quem é confiada a gestão dos respectivos equipamentos e das suas respostas sociais.