- 1 -Sem prejuízo das competências que lhe são cometidas pela lei ou pelos presentes Estatutos, compete ao presidente convocar e presidir às reuniões do conselho diretivo.
- 2 -O presidente indica o vogal do conselho diretivo que o substitui nas suas faltas e impedimentos.
Artigo 11.º — Presidente do conselho diretivo
Vigente desde: 02/02/2015
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