- 1 -A FMD, F.P., goza das isenções e benefícios fiscais de que aproveitem as pessoas coletivas de utilidade pública, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -Os donativos concedidos à FMD, F.P., beneficiam do regime estabelecido no Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Artigo 7.º — Isenção e benefícios fiscais
Vigente desde: 02/02/2015
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