Artigo 8.º
Registo posterior de propriedade de veículos adquirida por contrato verbal de compra e venda
Redação registada como em vigor em 15/04/2020.
Esta redação foi substituída em 01/10/2022. Ver a versão consolidada
O registo posterior de propriedade de veículos adquirida por contrato verbal de compra e venda pode ser efetuado com base em requerimento subscrito apenas pelo vendedor ou pelo comprador enviado por via postal, desde que a outra parte tenha efetuado, previamente, a declaração online.