- 1 -Os contratos de concessão dos sistemas multimunicipais criados através do Decreto-Lei n.º 92/2015, de 29 de maio, do Decreto-Lei n.º 93/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, do Decreto-Lei n.º 94/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, do Decreto-Lei n.º 16/2017, de 1 de fevereiro, na sua redação atual, do Decreto-Lei n.º 34/2017, de 24 de março, e do Decreto-Lei n.º 93/2019, de 15 de julho, devem ser alterados até 31 de dezembro de 2024, de modo a assegurar a conformidade com o disposto no presente decreto-lei.
- 2 -Os regulamentos e atos com impacto na definição das tarifas dos sistemas multimunicipais de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, de recolha, tratamento e rejeição de efluentes, incluindo a produção de água para reutilização obtida a partir do tratamento de efluentes, bem como a sua disponibilização, devem observar o disposto no presente decreto-lei.
Artigo 8.º — Norma transitória
AlteradoVersão 4Vigente desde: 28/10/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 28/10/2024
Decreto-Lei n.º 77/2024 - 1.ª Série(23/10/2024)
Alterado
Em vigor de 30/12/2022 a 27/10/2024
Decreto-Lei n.º 87-C/2022 - 1.ª Série(29/12/2022)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 31/12/2021 a 29/12/2022
Decreto-Lei n.º 124/2021 - 1.ª Série(30/12/2021)
Comparar com a versão em vigorOriginal