- 1 -A ZEC Guadiana/Juromenha tem como missão contribuir para a manutenção ou o restabelecimento do estado de conservação favorável, na região biogeográfica mediterrânica, dos tipos de habitat e das espécies definidos no plano de gestão a que se refere o artigo 12.º do presente decreto-lei.
- 2 -Na ZEC Guadiana/Juromenha constituem objetivos de conservação:
- a)Para os tipos de habitat e espécies de ambientes ribeirinhos:
- i)Melhorar o grau de conservação do habitat 92D0 - Galerias e matos ribeirinhos meridionais (Nerio-Tamaricetea e Securinegion tinctoriae);
- ii)Melhorar o grau de conservação do habitat 92A0 - Florestas-galerias de Salix alba e Populus alba;
- iii)Manter o grau de conservação de Salix salvifolia subsp. australis;
- iv)Manter o grau de conservação do habitat de Lutra lutra;
- v)Manter o grau de conservação do habitat de Mauremys leprosa;
- vi)Manter o grau de conservação do habitat de Pseudochondrostoma willkommii (sin. Chondrostoma willkommii);
- vii)Manter o grau de conservação do habitat de Squalius alburnoides (sin. Rutilus alburnoides);
- viii)Manter o grau de conservação do habitat de Luciobarbus comizo (sin. Barbus comizo);
- b)Para os tipos de habitat e espécies de ambientes terrestres:
- i)Manter o grau de conservação do habitat 5330 - Matos termomediterrânicos pré-desérticos;
- ii)Melhorar o grau de conservação do habitat 6310 - Montados de Quercus spp. folha perene;
- iii)Melhorar o grau de conservação do habitat 9340 - Bosques de Quercus rotundifolia;
- iv)Melhorar o grau de conservação do habitat de Narcissus cavanillesii (sin. Narcissus humilis).
- a)Para os tipos de habitat e espécies de ambientes ribeirinhos:
Artigo 2.º — Objetivos de conservação
Vigente desde: 26/01/2026
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Em vigor desde 26/01/2026