Dá nova redacção aos artigos 2.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 56/77, de 18 de Fevereiro, e prorroga até 30 de Junho de 1978 o prazo a que se refere o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 75-N/77, de 28 de Fevereiro (Crédito Agrícola de Emergência)