Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
Redação registada como em vigor em 23/01/1993.
Esta redação foi substituída em 16/05/1994. Ver a versão consolidada
- 1 -O presente diploma define o regime geral dos arquivos e do património arquivístico.
- 2 -São excluídos do âmbito de aplicação do presente diploma os arquivos áudio-visuais.