- 1 -O órgão de gestão incentiva e apoia, do ponto de vista técnico, a implantação de sistemas de gestão de documentos, promovendo normas relativas à sua avaliação, selecção e eliminação.
- 2 -Os critérios de avaliação e de selecção, bem como os prazos de conservação e a forma de eliminação de documentos, são definidos por decreto regulamentar.
Artigo 15.º — Promoção de sistemas de gestão de documentos
Vigente desde: 23/01/1993
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Em vigor desde 23/01/1993