- 1 -É direito e dever de todos os cidadãos, do Estado e das demais entidades públicas e privadas preservar, defender e valorizar o património arquivístico.
- 2 -Compete ao Estado promover a inventariação do património arquivístico e apoiar a organização dos arquivos, qualquer que seja a sua natureza, bem como garantir, facilitar e promover o acesso à documentação detida por entidades públicas.
Artigo 2.º — Princípio geral
Vigente desde: 23/01/1993
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Em vigor desde 23/01/1993