Os efeitos do despacho que declare o bem em vias de classificação caducam com a homologação pelo membro do Governo que superintende na política arquivística do parecer dos serviços desfavoráveis à classificação, ou decorridos 12 meses sobre a data do próprio despacho.
Artigo 23.º — Caducidade do processo de classificação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 07/11/2001
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 07/11/2001
Lei n.º 107/2001 - 1.ª Série(08/09/2001)
Original
Em vigor de 23/01/1993 a 06/11/2001