Artigo 46.º-A
Arquivos de suporte especial e outros
Redação registada como em vigor em 16/05/1994.
Esta redação foi substituída em 07/11/2001. Ver a versão consolidada
Constarão de diplomas próprios os regimes de protecção de património arquivístico, fotográfico, fílmico e videográfico, fonográfico, informático e outros.