- 1 -Os arquivos classificam-se sempre:
- a)Quanto ao seu âmbito territorial, em:
Arquivo nacional, quando reúne predominantemente a documentação proveniente de órgãos da administração central ou de instituições de âmbito nacional;
Arquivo regional, quando reúne predominantemente a documentação relativa a uma área superior ao âmbito municipal e inferior ao âmbito nacional;
Arquivo municipal, quando reúne predominantemente a documentação relativa a um município ou proveniente de organismos administrativos do mesmo âmbito;
- b)(Revogada).
- a)Quanto ao seu âmbito territorial, em:
- 2 -Os arquivos referidos no número anterior podem ainda ser classificados em função da origem, tema ou suporte da documentação que reúnem.
Artigo 9.º — Categorias de arquivos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/11/2001
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/11/2001
Lei n.º 107/2001 - 1.ª Série(08/09/2001)
Original