Não são protegidos como modelos de utilidade as invenções de processo e os objectos que estejam em condições idênticas às previstas nos artigos 48.º e 49.º
Artigo 123.º — Excepções à protecção
Vigente desde: 24/01/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/1995