Durante a vigência do modelo, pode o seu titular usar nos produtos a palavra «Registado», «Modelo de utilidade n.º» ou a abreviatura «M. U. n.º».
Artigo 132.º — Indicação do modelo
Vigente desde: 24/01/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/1995